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MPPB recomenda que prefeitos do Agreste da Paraíba proíbam acendimento de fogueiras em espaços urbanos

 


O Ministério Público da Paraíba (MPPB) emitiu uma recomendação para que os prefeitos das cidades de Bananeiras, Serraria e Borborema, no Agreste da Paraíba, prorroguem os decretos que determinam medidas restritivas e proíbam o acendimento de fogueiras juninas em espaços urbanos.

A recomendação, expedida pela 2ª promotora de Justiça de Bananeiras, Airles Kátia Borges Rameh de Souza, também foi direcionada às Polícias Civil e Militar, para que adotem providências legais contra os que insistirem em descumprir as normas sanitárias sobre a proibição de festividades juninas nos três municípios.

De acordo com o documento, está proibida a realização de festas, independente do número de participantes, que tenham conotação de show, evento ou qualquer atitude similar que gere aglomeração de pessoas. A ideia é apurar o crime de descumprimento de medida sanitária preventiva destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa.

Conforme explicou a promotora de Justiça, a medida foi adotada em razão do agravamento da pandemia nas últimas semanas, em que foi detectado casos de covid-19 no Estado provocados por novas “cepas” do vírus, mais transmissíveis, e constatado que a média móvel de mortes pela doença nos últimos 14 dias retornou a patamares elevados, semelhantes aos observados em março de 2021, o que requer medidas mais restritivas para conter a expansão do número de casos em diversos municípios paraibanos.

Além disso, conforme destacou Airles, os três municípios alvos da recomendação ministerial estão classificados na bandeira laranja, a segunda mais restritiva e na qual estão proibidos eventos que provoquem a aglomeração de pessoas.

No atual e delicado estágio de enfrentamento da pandemia em todo o Estado, e, consequentemente, nos três municípios, mais vidas só poderão ser salvas, se houver a fundamental compreensão de todos quanto à imprescindibilidade das medidas de isolamento social rígida, ficando a cargo do poder público, no uso de seu legítimo poder de polícia, as providências necessárias para que essas medidas sejam efetivamente observadas”, argumentou.

Conforme a recomendação, os municípios devem comunicar às respectivas secretarias de Saúde, às Vigilâncias Sanitárias e às procuradorias jurídicas municipais, além de divulgar à população, com campanhas em redes sociais e meios de comunicação, para conscientizar quanto à importância das medidas de isolamento e distanciamento social.

Os prefeitos têm prazo de 48 horas, a contar do recebimento da recomendação, para informar ao MPPB sobre o acatamento ou não das orientações, elencando as providências efetivamente adotadas para o seu integral cumprimento, sob pena de serem adotadas as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis.

Lei estadual

A lei nº 11.711, de autoria do deputado Adriano Galdino, proíbe acender fogueiras em espaços urbanos, no Estado da Paraíba, enquanto perdurar a pandemia da Covid-19. A legislação está em vigor desde 19 de junho de 2020.

Fonte: Paraiba Urgente

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